Cidadania e Empregabilidade – segunda ficha de trabalho sobre a organização política dos Estados Democráticos
September 24th, 2008
Curso de Educação e Formação de Adultos (EFA Nível Básico)
Modalidades de desenvolvimento: Educação e Formação de Adultos – Tipologias de nível básico, Formação Base
Referencial de Formação: Formação de Base
Formação de Base – Unidades de Competência
CE – Cidadania e Empregabilidade (área considerada transversal face às outras áreas de formação dos Cursos EFA Nível Básico: Linguagem e Comunicação, Tecnologias de Informação e Comunicação, Matemática para a Vida)
Tema: Organização política dos estados democráticos
O conceito moderno de cidadania
O conceito moderno de cidadania surge por contraste com o absolutismo monárquico, ou seja, contra a concepção de que uma autoridade (geralmente um monarca) é o representante de Deus na Terra e de que o poder deve ser absoluto e concentrado numa só pessoa. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) contém os fundamentos do actual significado dos direitos e garantias basilares dos cidadãos. Assim, logo no primeiro artigo deste documento é-nos dito que “os homens nascem e são livres e iguais em direitos” e o segundo artigo refere-se a esses direitos: “a finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a prosperidade, a segurança e a resistência à opressão”. Portanto, o Estado soberano salvaguarda os direitos fundamentais dos cidadãos e coloca o poder ao serviço dos interesses do povo como é referido no 3º artigo da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão “o princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente”; ou ainda no artigo 6: “a lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos”
O conceito de Estado de Direito como condição essencial do Estado Democrático
“Numa democracia representativa realizam-se eleições nas quais os eleitores seleccionam os seus representantes preferidos. Estes representantes participam então no processo quotidiano de decisão (…).
(…) Ter eleições frequentes é uma garantia contra o abuso de poder: os representantes que não respeitarem os desejos do eleitorado têm poucas probabilidades de ser reeleitos.”
Warburton, Elementos Básicos de Filosofia.
I – Das questões que se seguem escolha a alínea que melhor responde ao problema:
1. A necessidade da política surge a partir:
a) Da irracionalidade humana;
b) Da falta de melhores armas de defesa;
c) Da incapacidade humana para reconhecer as normas morais;
d) Dos conflitos de interesses próprios da vida em sociedade.
2. O Estado de Direito é um Estado que:
a) Visa representar a vontade dos cidadãos com direito ao voto;
b) Se preocupa fundamentalmente em punir os cidadãos que não respeitam as leis;
c) Está subordinado à promoção da segurança e das liberdades fundamentais;
d) Visa aniquilar gradualmente a liberdade dos cidadãos numa tentativa de pacificar a sociedade.

